SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CADASTRO CARTÃO SUS

O que é?

Identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme portaria 940 MS/GM de abril de 2011.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Sendo o SUS universal qualquer cidadão pode solicitar.

Formas de Atendimento

Para que seja gerado o Cartão é solicitado ao cidadão os seguintes documentos: Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais. Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais; Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.

Formas de Prestação de Serviços

Para que seja gerado o Cartão é solicitado ao cidadão os seguintes documentos: Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais. Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.

Informações de Acesso

Dirigir-se a sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs ás 17:00hs, de segunda a sexta-feira.

Metodologia Utilizada

Para que seja gerado o Cartão é solicitado ao cidadão os seguintes documentos: Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais. Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.

Locais de prestação do serviço

Dirigir-se a sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs ás 17:00hs, de segunda a sexta-feira.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos horários já citados. Entidade/Órgão Responsável.

Entidade/Órgão Responsável

SAÚDE

Endereço: AV. VALDIR DE SOUSA LEITE
Setor Responsável: Secretária Municipal de Saúde
Horário de Atendimento: 07:h às 12:h - 14:h às 17:h

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